POLÍCIA

Dupla vai a júri pela 2ª vez por morte de homem encontrado na 050

Os dois serão submetidos ao Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de Paulo Ricardo da Silva, em janeiro de 2016, e por associação criminosa

Thassiana Macedo
Publicado em 26/11/2019 às 22:58Atualizado em 18/12/2022 às 02:16
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Após anulação do primeiro júri realizado em 2017, Vitor Hugo do Nascimento da Silva e Thiago Balduíno da Cunha voltarão ao banco dos réus nesta quinta-feira (28), às 9 horas. Os dois serão submetidos ao Tribunal do Júri, presidido pelo juiz auxiliar Marcelo Geraldo Lemos, pelo homicídio qualificado de Paulo Ricardo da Silva e por associação criminosa. A defesa será sustentada pelo advogado Carlos Leonardo de Assis Silva Ferreira. 

O crime ocorreu em 9 de janeiro de 2016. Conforme investigação, dias antes, quatro homens encapuzados invadiram a casa onde Vitor Hugo, vulgo “Vitão”, morava, no bairro Jardim Primavera. Objetivo seria matá-lo por possível disputa de ponto de venda de drogas. Os homens já chegaram atirando, sem saber que ele não estaria. Um amigo de “Vitão”, o também ex-presidiário Thiago Eurípedes Prata, foi atingido pelos disparos e morreu no local. Outro homem teria sido atingido de raspão e sobreviveu. Em seguida, os homens atearam fogo na casa e dois adolescentes ficaram feridos.

Vitor Hugo descobriu o nome dos envolvidos e teria arquitetado um plano de vingança, promovendo confraternização para atrair um dos quatro membros da emboscada. Na madrugada do dia do crime, Paulo Ricardo foi levado até a BR-050, entre o bairro Alfredo Freire e o Rio Uberaba, onde foi morto a pauladas e enterrado em cova rasa. Somente 17 dias depois, o corpo foi localizado a cerca de 10 metros da margem da rodovia, após denúncia anônima à Polícia Rodoviária Federal. 

Maxsuel Borges, 23 anos, também foi acusado de participar do crime, mas seu corpo foi encontrado no Rio Uberaba, na região do Lageado, em 25 de agosto de 2016, com sinais de violência. No primeiro julgamento, Vitor Hugo foi condenado a 11 anos por homicídio privilegiado. Já Thiago Balduíno foi condenado a um ano em regime aberto, que foi substituído por prestação pecuniária, por associação criminosa.

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