Foto/divulgação Corpo de Bombeiros
Empresa responsável pela carreta que tombou nesta quarta-feira, 2 na BR – 262 em Ibiá, foi autuada pelo Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por descumprimento de algumas medidas, que estão valendo desde o dia 28, como a não comunicação imediata do acidente.
As novas regras de contenção dos impactos em casos de acidentes com produtos perigosos começaram a valer no último sábado. As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A principal regra é a resposta mais rápida após à ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores de produtos perigosos deverão manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades.
O acidente aconteceu por volta das 7h. O veículo seguia pela rodovia, quando o motorista perdeu o controle da direção. A carreta transportava 44 mil litros da substância e se acidentou no km 630. O produto inflamável escorreu para a pista e a rodovia precisou ser fechada nos dois sentidos.
A previsão inicial para a liberação da rodovia seria 16h. Porém, houve um problema com um caminhão solicitado pela empresa responsável pela carga para fazer o transbordo. O veículo saiu de uma cidade em Belo Horizonte, mas estava sem a bomba para transferir a carga. Diante disso, a empresa conseguiu uma bomba em Itumbiara, em Goiás. O equipamento saiu da cidade 15h30.
O transbordo começou a ser realizado por volta das 18h. De acordo com a Triunfo Concebra, concessionária responsável pela rodovia, o congestionamento no trecho ultrapassou de 18 quilômetros.
Ainda de acordo com as novas regras, deverão ser disponibilizados, pelas empresas, os recursos para desobstrução da via. Elas também deverão iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos. Outra exigência é a disponibilização de um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e o contratante da carga.
De acordo com a Semad, um analista do NEA foi enviado ao local do acidente, onde foram identificadas duas irregularidades. “A não comunicação imediata do acidente ao órgão ambiental, conforme determina o Decreto 47.383 e o descumprimento das obrigações previstas na Lei 22.805 e no Decreto 47.629”, afirmou o órgão.
*Com informações do Estado de Minas