A investigação foi desencadeada após a morte de um cachorro da raça pug, que foi atendido por ele, mesmo sem registro profissional
A Justiça de Uberaba condenou a 14 anos de reclusão estudante de medicina veterinária por exercer ilegalmente a profissão, cometer maus-tratos a animais e aplicar fraudes contra consumidores. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (6) pelo juiz Marco Antonio Macedo Ferreira, da 1ª Vara Criminal, e reconhece que o acusado atuava de forma sistemática como médico-veterinário sem possuir formação ou registro profissional.
O caso teve origem após a morte de uma cadela da raça pug, em abril de 2025, atendida pelo estudante. Conforme a decisão, o animal foi submetido a procedimentos inadequados, que provocaram sofrimento e resultaram em sua morte. A partir desse episódio, a Polícia Civil iniciou investigação sobre o suposto exercício ilegal da profissão, que acabou revelando outras vítimas e condutas semelhantes.
As apurações indicaram que o acusado utilizava redes sociais e estruturas que simulavam atendimento veterinário profissional para atrair clientes. Ele realizava consultas, prescrevia medicamentos, solicitava exames e cobrava pelos serviços, mesmo sem habilitação legal. Em alguns casos, chegou a utilizar o CRMV de um veterinário registrado para conferir credibilidade às atividades.
Segundo a sentença, a atuação foi reiterada e envolveu múltiplas vítimas, com registros de atendimentos a animais de diferentes raças, como poodle, shih-tzu e chow-chow. Em diversos episódios, os procedimentos adotados agravaram o estado de saúde dos animais, causando lesões ou colocando-os em risco.
Além dos maus-tratos, o réu foi condenado por estelionato, exercício ilegal da profissão, crimes contra as relações de consumo, ameaça, perseguição (stalking) e descumprimento de decisão judicial. A Justiça entendeu que ele induzia os tutores a erro de forma consciente, com o objetivo de obter vantagem financeira indevida.
Na dosimetria das penas, o juiz fixou, para os casos de maus-tratos com resultado morte, 4 anos e 8 meses de reclusão por vítima. Para crime contra as relações de consumo, a pena foi de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, enquanto o estelionato resultou em 9 meses de reclusão. Já o descumprimento de decisão judicial levou à pena de 2 meses e 10 dias de detenção, além de sanções por exercício ilegal da profissão, com penas fracionadas.
Considerando o conjunto das condenações, a soma das penas de reclusão chega a 14 anos de prisão, além das penas de detenção e multa aplicadas pelos demais crimes. A sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das oito vítimas identificadas no processo.
Ainda cabe recurso. Contudo, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade dos fatos, a reiteração das condutas e o descumprimento de medidas judiciais anteriores. Segundo a decisão, a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública.
Prisão preventiva
Antes da condenação, o réu já havia tido a prisão preventiva decretada durante a fase de investigação, no dia 13 de novembro de 2025, justamente pelo risco de continuidade das práticas. O caso ganhou repercussão após a morte do animal que deu origem à denúncia e, ao longo das apurações, foram identificados outros episódios semelhantes, o que reforçou o entendimento de que não se tratava de fato isolado.