ESTELIONATO VIRTUAL

Falso processo do DPVAT termina em golpe de mais de R$ 4,7 mil

Carlos Paiva
Publicado em 20/05/2026 às 19:41
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Mulher de 41 anos foi vítima de estelionato virtual na noite de terça-feira (19), por volta das 19h50, na rua Maria Barra Borges, bairro Valim de Melo, em Uberaba. Os criminosos utilizaram um falso processo de indenização do seguro DPVAT para obter acesso às contas bancárias da vítima. O golpe resultou em empréstimos, transferências e compras fraudulentas que ultrapassaram R$4,7 mil.

Segundo informações registradas no Boletim de Ocorrência, a vítima relatou que recebeu mensagens na sexta-feira (15) informando que teria vencido uma ação relacionada ao seguro DPVAT. Já na segunda-feira (18), por volta do meio-dia, os suspeitos retomaram o contato por meio de uma videochamada realizada via aplicativo de mensagens, utilizando um número telefônico com DDD 11.

Durante a conversa, os autores se apresentaram como supostos advogados responsáveis pelo processo e solicitaram dados bancários da vítima sob a justificativa de realizar o depósito do valor supostamente devido. Conforme apurado, os criminosos possivelmente conseguiram espelhar o aparelho celular da mulher, obtendo acesso aos aplicativos bancários e demais plataformas financeiras instaladas no dispositivo.

Em posse das informações, os suspeitos realizaram um empréstimo no valor de R$1 mil por meio da plataforma Mercado Pago. O valor foi transferido para a conta bancária digital da vítima e, posteriormente, enviado via Pix para uma empresa registrada em instituição financeira digital.

Ainda conforme o registro policial, os golpistas efetuaram uma compra no valor de R$2.298 utilizando cartão virtual vinculado à conta bancária da vítima. Também foi realizada outra compra no crédito, no valor de R$1.492, em uma plataforma de comércio eletrônico.

Após perceber as movimentações financeiras indevidas, a mulher procurou ajuda policial e foi orientada a contestar as transações junto às instituições financeiras envolvidas, além de procurar a Delegacia de Polícia Civil especializada para adoção das demais providências cabíveis. O caso foi registrado como estelionato consumado. 

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