POLÍCIA

Heli propõe projeto que cria na Polícia Civil o Plantão Digital

Proposta visa otimizar o serviço de investigações em todo o Estado e gerar grande economia com o fim de deslocamentos desnecessários

Tulio Micheli
Publicado em 12/02/2019 às 21:44Atualizado em 17/12/2022 às 18:08
Compartilhar

Jairo Chagas

Deputado estadual Heli Grilo concedeu entrevista ao Boca no Trombone, da Rádio JM, quando falou de seus projetos

Um dos grandes custos para o Estado de Minas Gerais está na área da segurança pública e é pensando nisto que o recém-empossado deputado estadual Heli Andrade (PSL) tem reunido esforços para buscar recursos. 

Em entrevista ao programa Boca no Trombone, na Rádio JM, na última segunda-feira (11), o deputado informou que já protocolou projeto na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, buscando implantar o Plantão Digital.

O projeto visa otimizar os plantões da Polícia Civil em todo o Estado. Segundo Heli, a intenção é melhorar a oitiva de envolvidos em crimes ou ocorrências. “Atualmente, os envolvidos em determinadas ocorrências são levados à presença da autoridade policial, porém, com a evolução tecnológica que temos nos dias de hoje essa presença não tem obrigatoriedade de ser física, ou seja, testemunhas, acusados e vítimas podem ser ouvidos por meio de videoconferência. Isso otimizaria, e muito, o trabalho da Polícia Civil no Estado”, explicou o ex-delegado.

Além da otimização, Heli também garantiu que o projeto geraria economia significativa para os cofres do Estado. “Temos hoje delegados de Uberaba que fazem plantão na cidade de Patrocínio, por exemplo. Eles percorrem 500km de ida e volta, correndo riscos nas estradas. A economia para o nosso Estado seria algo em torno de R$10 milhões por ano. Reduziríamos custos com pessoal, combustível e manutenção, além, é claro, de melhorar as condições de trabalho dos delegados”, finalizou. 

A reportagem apurou que o parágrafo 2º da Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009, fala sobre o assunto. No inciso, o texto explica que excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; ou impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do Art. 217 deste Código.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por