ABSURDO

Homem condenado por matar irmão em Ibiá terá que indenizar viúva e sobrinhas

Tribunal manteve indenização de R$ 100 mil para cada vítima e determinou pensão mensal às meninas até os 25 anos

Publicado em 16/06/2026 às 10:03
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Crime foi registrado na Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba (Foto/Google Street View/Reprodução)

Um homem condenado por matar o próprio irmão na frente das sobrinhas terá que pagar indenização por danos morais às duas crianças e à viúva da vítima. Ele também deve arcar com pensão mensal para as sobrinhas até que completem 25 anos.

A decisão é do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou parcialmente sentença da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba, a cerca de 185 quilômetros de Uberaba.

Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada uma das três vítimas, além de pensão equivalente a um quarto dos rendimentos que o irmão falecido recebia.

O homem recorreu da decisão. Argumentou que não havia provas de que cometeu o crime, apontou a existência de versões conflitantes sobre o caso e questionou o valor da indenização. A defesa também sustentou que a análise da responsabilidade civil dependeria do desfecho na esfera criminal, já que a ação penal ainda não transitou em julgado.

O relator do caso, juiz de segundo grau Wauner Batista Machado, manteve o valor da indenização. Segundo ele, mãe e filhas "foram indevidamente expostas aos efeitos nocivos decorrentes da perda brutal de seu ente querido, cuja morte foi provocada de forma dolosa pelo réu, inclusive na presença das filhas da vítima, que testemunharam o ato criminoso".

O magistrado afirmou ainda que o réu "deve ser punido pela repercussão negativa causada por suas condutas e diante da natureza repressiva da indenização".

O relator alterou apenas o cálculo da pensão mensal destinada às filhas da vítima, que passou de um quarto dos rendimentos do falecido para dois terços do salário mínimo.

"A pensão mensal é devida às filhas menores, havendo presunção absoluta de dependência econômica, mas, ante a ausência de comprovação dos rendimentos da vítima, deve ser fixada em 2/3 do salário mínimo, até que as beneficiárias completem 25 anos", explicou.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

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