POLÍCIA

Homem condenado por tráfico é absolvido após Justiça considerar flagrante ilegal

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 26/10/2021 às 17:44Atualizado em 19/12/2022 às 01:29
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem que havia sido condenado a oito anos e nove meses de reclusão por tráfico de drogas. O TJ-MG considerou que a abordagem policial no dia do flagrante não foi realizada de forma legal. O réu foi denunciado por traficar na cidade de Conceição das Alagoas, a cerca de 60 quilômetros de Uberaba, e na casa onde ele atuava foi apreendida grande quantidade de entorpecentes, dinheiro e balança de precisão.   O advogado Luiz Antonio Souto Júnior defendeu que a entrada no imóvel se deu apenas por suspeita diante da denúncia e que a ação não poderia ter sido realizada, pois os agentes não tinham mandado de busca e apreensão. Ou seja, fundamentou a defesa argumentando que as provas foram obtidas de forma ilegal, por meio de invasão domiciliar.   A 5º Câmara Criminal do TJ-MG aceitou o recurso apresentado pela defesa e reformou a decisão da 1º Vara Criminal da comarca de Conceição das Alagoas e absolveu o réu. A apelação foi julgada e teve como fundamentos recentes jurisprudências de tribunais superiores. 

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