POLÍCIA

Homem é condenado por armazenar pornografia infantil recebida por WhatsApp

TJMG decidiu por um ano de reclusão no regime aberto e pagamento de dois salários mínimos

Publicado em 10/06/2020 às 21:14Atualizado em 18/12/2022 às 06:58
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Um homem residente em Campanha, no Sul de Minas Gerais, foi condenado a um ano de reclusão no regime aberto e ao pagamento de dois salários mínimos por armazenar vídeo de pornografia infantil no aparelho celular dele. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente decisão de primeira instância, modificando apenas o preço da multa.

A denúncia do Ministério Público narra que, na manhã de 25 de janeiro de 2017, no Bairro Jardim Primavera, o acusado foi abordado pela Polícia Civil. Os policiais encontraram com ele um aparelho celular que continha arquivos de vídeo com sexo explícito entre um homem e uma criança, recebidos por WhatsApp.

Então responsável pela Vara Única da comarca, o juiz Flávio Junqueira Silva sentenciou o réu a um ano de reclusão em regime aberto e a 10 dias-multa, com a pena privativa de liberdade sendo transformada em prestação pecuniária.

A defesa buscou o Tribunal, pleiteando a nulidade do processo, porque a prova obtida se deu com violação da intimidade constitucionalmente protegida. O equipamento particular foi submetido a perícia e vasculhou-se o conteúdo do telefone sem que houvesse autorização judicial para isso.

A tese não foi aceita pelo relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. Segundo o magistrado, a apreensão de celular para averiguações não configura ilícito, pois a comunicação telefônica e os registros telefônicos não se confundem e recebem proteção jurídica distinta.

De acordo com o relator, o vídeo contendo a pornografia infantil foi o único material de natureza erótica localizado, e na ocasião encontrava-se havia mais de uma semana no aparelho. Isso indicava que o réu - que relatou ter o hábito de apagar os numerosos vídeos pornográficos que troca pelo celular - “deliberadamente armazenou o repulsivo registro audiovisual em seu telefone”.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo acrescentou que não foi possível rastrear a origem do vídeo, nem o fato de o dono do aparelho haver ou não compartilhado e replicado o arquivo com terceiros.

O relator concluiu pela análise dos elementos probatórios que o acusado praticou efetivamente o crime de armazenar conteúdo de pornografia infantil, previsto na legislação penal. Entretanto, levando em conta a condição de desempregado do acusado, o magistrado reduziu a pena pecuniária para dois salários mínimos.

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