Arquivo/PMMG
A Procuradoria da República no município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve a condenação de Antônio Callou Cortez por importação ilegal de armas de fogo de uso proibido ou restrito. A pena é válida por sete anos, um mês e 15 dias de prisão e deve ser cumprida em regime fechado.
Segundo a perícia criminal federal, cada um desses pentes tem capacidade para aproximadamente 40 cartuchos 9 mm.
O flagrante ocorreu a partir de uma denúncia recebida pelo serviço de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais, noticiando que um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha, oriundo da Bahia, estaria transportando drogas e armamento.
Após sua prisão, Antônio Callou disse ter sido contratado por uma pessoa de nome "Tiba" para transportar as armas de São Paulo/SP até a cidade de Feira de Santana/BA, mediante o pagamento da quantia de R$ 800.
Para o Juízo Federal, a alegação não se sustenta, porque foi apurado que os contatos entre eles transcorreram por mais de cinco meses, o que afastaria o caráter de esporadicidade.
Além disso, Antônio Callou já foi condenado por outro crime de mesma natureza, o que, aliado ao fato dele ter escondido as armas em caixa acondicionada embaixo do caminhão, "revela a consciência da conduta, do resultado, do nexo causal entre ambos, bem como que efetivamente teve vontade de praticar tal conduta e obter o resultado, comportando-se deliberadamente para lograr tal propósit favorecer a entrada de arma de fogo de uso restrito em território nacional, sem autorização competente", relata a sentença.
O comparsa de Callou, Antônio Regivânio, teve a prisão preventiva decretada, mas se encontra foragido.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais