Crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 1999 e foi encomendado pela finada matriarca, dona de uma boca de fumo, Ézia Benedita das Dores
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Conselho de Sentença volta a se reunir no Salão do Júri para mais um julgamento popular por homicídio
Nesta quarta-feira (28) a partir das 9h, o Tribunal do Júri julga mais um réu envolvido no homicídio qualificado de Ronaldo Portela, o “Jiboia”. O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 1999 e foi encomendado pela finada matriarca, dona de uma boca de fumo, denominada “crackolândia”, Ézia Benedita das Dores. Ela teria recebido a ajuda de seu sobrinho Marco Túlio Garcia de Souza, o “Marrom”, que se sentará no banco dos réus.
A defesa do segundo réu deste caso estará nas mãos do defensor público Marcelo Tonus de Melo Furtado de Mendonça, enquanto a acusação será feita pela promotora de Justiça Silvana da Silva Azevedo. O julgamento do processo que tramita na 3ª Vara Criminal deve ser presidido pelo juiz auxiliar Stefano Renato Raymundo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a mando de Ézia e seu sobrinho Marco Túlio, Anderson do Desterro Lacerda, vulgo “Pepeta”, e Daniel de Oliveira atraíram a vítima ao local do crime, na BR-050, próximo ao Posto Zote, com o pretexto de fumar “crack”. No local, “Pepeta” sacou a arma e disparou contra a vítima que, mesmo ferida, ainda tentou fugir correndo, mas foi novamente alvejada nas costas, pelo segundo disparo, morrendo em seguida.
Anderson “Pepeta” e Daniel abandonaram o corpo de Ronaldo Portela às margens da rodovia e depois devolveram a arma do crime aos mandantes. O revólver acabou vendido por Ézia a uma terceira pessoa. Para cometer o crime e matar a vítima, Anderson “Pepeta” teria recebido cerca de 20 gramas de crack como pagamento.
Durante o processo, foi determinado o desmembramento da ação penal em relação aos acusados Marco Túlio e Daniel, uma vez que o caso já se encontrava em fase de prolação de sentença, com relação ao denunciado Anderson “Pepeta”. Em setembro de 2015, por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio praticado por “Pepeta”, porém desclassificou a qualificadora de meio que impossibilitou a defesa da vítima. À época, a juíza presidente, Juliana Miranda Pagano, arbitrou a pena de seis anos de prisão, em regime inicialmente fechado.