Crime foi encomendado pela finada matriarca dona da boca de fumo, Ézia Benedita, juntamente com seu sobrinho Marco Túlio Garcia de Souza
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Anderson do Desterro Lacerda, o “Pepeta”, já foi condenado pelo homicídio de Ronaldo Portela, o “Jiboia”
Tribunal do Júri julga no dia 28 de novembro, a partir de 9h, mais um réu envolvido no homicídio qualificado de Ronaldo Portela, o “Jiboia”. O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 1999 e foi encomendado pela finada matriarca dona da boca de fumo denominada “cracolândia”, Ézia Benedita das Dores, juntamente com seu sobrinho Marco Túlio Garcia de Souza, vulgo “Marrom”, que é quem se sentará no banco dos réus.
De acordo com a denúncia, Anderson do Desterro Lacerda, vulgo “Pepeta”, e Daniel de Oliveira, a mando de Ézia e seu sobrinho Marco Túlio, atraíram “Jiboia” ao local do crime, na BR-050, próximo ao posto Zote, com o pretexto de fumar “crack”. No local, “Pepeta” sacou a arma e disparou contra a vítima, que, mesmo ferida, ainda tentou fugir correndo, mas foi novamente alvejada nas costas pelo segundo disparo, morrendo em seguida.
“Pepeta” e Daniel abandonaram o corpo de “Jiboia” no leito da rodovia e depois devolveram a arma do crime aos mandantes, sendo esta vendida a uma terceira pessoa por Ézia. Para cometer o crime e matar “Jiboia”, “Pepeta” teria recebido 20 gramas de crack.
Durante o processo, foi determinado o desmembramento da ação penal em relação aos acusados Marco Túlio e Daniel, uma vez que o caso já se encontrava em fase de prolação de sentença, com relação ao denunciado Anderson. Em setembro de 2015, por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio praticado por “Pepeta”, porém desclassificou a qualificadora de meio que impossibilitou a defesa da vítima. A juíza-presidente Juliana Miranda Pagano arbitrou a pena de seis anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
A defesa do segundo réu deste caso estará nas mãos do defensor público Marcelo Tonus de Melo Furtado de Mendonça, enquanto a acusação será feita pela promotora de Justiça Silvana da Silva Azevedo. O julgamento do processo que tramita na 3ª Vara Criminal deve ser presidido pelo juiz auxiliar Stefano Renato Raymundo.