ABSURDO

Homem que não queria assumir paternidade força ex a abortar e é condenado em MG

Crime ocorreu em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha; segundo o Ministério Público, mulher foi obrigada a tomar medicamentos abortivos e precisou de internação e cirurgia

Publicado em 26/10/2026 às 10:36
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Um homem foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por provocar um aborto sem o consentimento da ex-companheira, em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu não aceitava a gravidez e teria usado violência física para obrigar a mulher a tomar medicamentos abortivos.

Apesar da condenação, o homem não foi preso imediatamente. Conforme as informações divulgadas, o cumprimento do mandado foi afetado pelas restrições da legislação eleitoral durante o período que antecede as eleições.

Homem teria enganado a vítima

De acordo com o MPMG, após descobrir a gravidez, o acusado teria atraído a ex-companheira sob o pretexto de levá-la a outra cidade para realizar um exame pré-natal.

Ao chegarem a um quarto de hotel, ele teria forçado a mulher a ingerir e introduzir medicamentos abortivos sem o consentimento dela. A primeira tentativa não interrompeu a gestação, porque a vítima conseguiu retirar boa parte da medicação.

No dia seguinte, segundo a investigação, o homem invadiu a casa onde a mulher estava e voltou a obrigá-la a ingerir comprimidos. Dessa vez, o aborto foi consumado.

Vítima precisou de internação e cirurgia

O Ministério Público informou que a mulher precisou ficar internada e passar por um procedimento cirúrgico após o aborto. Ela também sofreu consequências emocionais e psicológicas em decorrência da violência.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e rejeitou as teses da defesa. Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como a motivação do crime, o contexto de violência doméstica e a forma como os fatos ocorreram.

O homem foi condenado por aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, com pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.

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