POLÍCIA

Homem que sofreu acidente durante tentativa de roubo não recebe Dpvat

O acórdão reformou sentença de primeiro grau, que havia determinado o pagamento do seguro obrigatório Dpvat ao autor da ação, no valor de R$9.450

Thassiana Macedo
Publicado em 30/11/2019 às 14:37Atualizado em 18/12/2022 às 02:23
Compartilhar

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de uma seguradora para anular o pagamento da indenização a um homem que sofreu acidente de carro durante tentativa de roubo. Para os desembargadores, é indevido o pagamento do seguro Dpvat a quem desenvolvia conduta criminosa com o uso do veículo.

O acórdão reformou sentença de primeiro grau, que havia determinado o pagamento do seguro obrigatório Dpvat ao autor da ação, no valor de R$9.450. Na análise do relator, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o artigo 5º da Lei 6.194/74 dispõe que o pagamento da indenização relativa ao Dpvat está condicionado à existência de prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa.

Ele entendeu que, “embora a lei preveja que a indenização será devida independentemente da apuração de culpa, é certo que o seguro Dpvat não alcança situações em que o acidente decorre da prática de um ato ilegal cometido, com intenção, pela própria vítima”. Vieira citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador, no julgamento de recurso em que filhos menores da vítima pleiteavam a indenização, a ministra Nancy Andrighi fez a mesma afirmação ao julgar o caso, visto que o acidente ocorreu em meio a tentativa de roubo a carro-forte. 

No caso em questão, a 16ª Câmara Cível se baseou no boletim de ocorrência da Polícia Militar, que apontou que o autor da ação sofreu um acidente de moto quando perseguia um veículo para o qual havia anunciado assalto. Deste acidente, resultaram várias lesões de gravidades que ficaram permanentes.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por