A mulher foi autuada em flagrante e levada para a Ceflan 2, onde foi indiciada por injúria racial
Estatísticas demonstram que Minas registra um caso de injúria racial por dia. Nesta sexta-feira (07), uma mulher de 64 anos xingou de "macaco" um homem de 31 anos, quando saia de um supermercado na Rua Guarani, no Centro de Belo Horizonte.
Ela foi presa em flagrante, levada para a Central de Flagrantes 2 (Ceflan 2), no Bairro Santa Tereza, onde foi autuada por injúria racial. De acordo com a Polícia Militar, o homem tentou pegar um carrinho vazio.
No mesmo momento, a mulher saía do estabelecimento e segurou o mesmo carrinho. As testemunhas disseram que a mulher ofendeu o homem e depois teve início uma confusão. A mulher disse que foi chamada de "velha" e "cara de bolacha". No entanto, a versão dela foi desmentida por testemunhas.
Diferença entre injúria e racismo
Tipificada no 3º parágrafo do artigo 140 do Código Penal, a injúria racial ocorre em casos de ofensa a uma pessoa devido à cor, etnia e religião. Trata-se de ofensa direta à pessoa, com dolo específico. A pena pode chegar a três anos de reclusão. Já o racismo é previsto na Lei federal 7.716, de 1989, quando ocorre ofensa direta a determinado grupo de pessoas no que tange à cor, raça, etnia e religião. “O racismo é ofensa direcionada à coletividade, e injúria racial a um indivíduo”, afirma Gilberto Silva. Com 22 artigos, a lei federal prevê punições que podem variar de três a cinco anos de prisão.
*Com informações Estado de Minas