GOLPE

Idosa tenta reaver mais de R$ 70 mil perdidos no “golpe do acesso remoto”

Carlos Paiva
Publicado em 05/09/2023 às 19:06Atualizado em 05/09/2023 às 19:07
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Idosa, de Uberaba, tenta reaver valores que foram retirados de sua conta e de empréstimo feito em seu nome que somam mais de R$70 mil, após ser vítima de golpe do acesso remoto, que a deixou praticamente sem economias.

A aposentada recebeu ligação que parecia ser do próprio Bradesco, banco em que é cliente desde 1982, alertando-a sobre atividades suspeitas em sua conta. O fato aconteceu no dia 30 de agosto passado. O número do telefone, 034 3333-0655, bate com o da instituição financeira e estava registrado na agenda da vítima como pertencente ao Bradesco.

A suposta funcionária do banco informou a idosa sobre uma transferência no valor de R$3.390,00 para uma conta desconhecida e um empréstimo pessoal de R$47.000,00 em seu nome, juntamente com um iPhone conectado ao seu aplicativo bancário.

A atendente informou à idosa que deveria ser imediatamente restabelecida a segurança do aplicativo instalado em seu celular e que, para que isso acontecesse, seria necessário excluir um vírus do celular, baixando o aplicativo no Play Store chamado de RustDesk.

Em face desse procedimento, o aplicativo do banco foi acessado remotamente e começou a se mover sozinho, o que a levou a perceber que algo estava errado. Após o ocorrido, a idosa dirigiu-se à agência do Bradesco para denunciar o incidente.

Na agência, a gerente confirmou uma transferência de R$22.900,00, feita de sua conta poupança para uma pessoa chamada André Luis Alves, além de um empréstimo consignado de R$49.900,00 (84 parcelas de R$1.246,50) em seu nome, cujo valor total foi transferido para a conta de um tal Clodoaldo dos Santos. A idosa conseguiu recuperar apenas R$7.000,00 dos laranjas envolvidos no esquema fraudulento.

O Banco Bradesco não negou a ocorrência da fraude e instruiu a idosa a registrar um boletim de ocorrência, o que ela tentou fazer em um posto policial próximo.

A idosa argumenta que o banco não tomou as devidas precauções ao autorizar o empréstimo e a transferência, uma vez que as quantias em questão eram totalmente incompatíveis com suas movimentações habituais. Além disso, ela alega que a instituição não garantiu a segurança adequada de seus dados, violando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Segundo um advogado especialista, este caso se enquadra no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do banco como prestador de serviços. A idosa está buscando a restituição dos valores perdidos e medidas para fortalecer a segurança dos clientes.

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