POLÍCIA

Inabilitado e bêbado é preso ao capotar carro dentro da Fazu

Estudante teria pegado o veículo sem autorização do proprietário, após noitada com amigos, e foi à faculdade para rever amigos, onde sofreu o acidente

Carlos Paiva
carlospaiva@globo.com
Publicado em 03/09/2022 às 16:50Atualizado em 18/12/2022 às 14:28
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Foto/Divulgação

O carro ficou com as rodas para cima e o condutor não sofreu ferimentos, mas acabou preso por embriaguez ao volante

Estudante, de 20 anos, com sinais de embriaguez e inabilitado, foi preso após pegar carro sem autorização do proprietário e capotar, na avenida Tutunas, no interior das Faculdades Associadas de Uberaba (Fazu), na sexta-feira (2). Ele não ficou ferido e foi levado para o plantão da Polícia Civil, onde foi autuado por embriaguez no volante e encaminhado à Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. O estudante está à disposição do Poder Judiciário.

Segundo apurou o Jornal da Manhã, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom/190) foi informado do acidente e, de imediato, empenhou guarnição da 191ª Companhia do 67ºBPM, que chegou ao local e se deparou com o carro GM Cruze, cor cinza, placas de Uberlândia, com as rodas para cima.

O estudante relatou aos policiais militares que ingeriu bebida alcoólica durante a noite com os amigos e que, pela manhã, ao chegar em casa, pegou escondido as chaves do veículo GM Cruze, pois o proprietário estava dormindo no interior do apartamento, e saiu com destino à Fazu, para rever alguns ex-companheiros de serviço.

Ele conta ainda que, no interior da faculdade, perdeu o controle direcional do veículo e capotou. Antes de parar com as rodas para cima, o carro acertou um poste de distribuição de energia, vindo a danificar a rede elétrica.

Os militares da 191ª Companhia ressaltaram que o estudante é inabilitado e apresentava sinais de embriaguez, tais como “fala desconexa, andar cambaleante, olhos avermelhados e hálito etílico”, contudo, não foi possível submetê-lo ao teste do etilômetro, pois no momento do acidente o aparelho não se encontrava disponível.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante por crime de trânsito, embriaguez ao volante, conforme o artigo 306, da Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro).

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