Dois jovens, de 25 e 17 anos, foram detidos no último domingo (7) após serem flagrados realizando pichações no cruzamento das ruas João Pinheiro com Padre Zeferino, no Centro de Uberaba.
Eles foram flagrados por câmeras de segurança do circuito Olho Vivo e denunciados para a viatura do setor.
Ao receberem as informações, os militares se deslocaram para o endereço.
No local, os acusados não perceberam a aproximação da viatura e foram flagrados enquanto "expressavam suas artes".
Com eles foi encontrada uma bucha de maconha além de tinta em spray.
O Conselho Tutelar foi acionado uma vez que não foi encontrado nenhum parente que pudesse ser cientificado da apreensão do menor.
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Normalmente os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.