POLÍCIA

Julgamento de dupla que matou por disputa de ponto de drogas é remarcado

Vitor Hugo do Nascimento da Silva e Thiago Balduíno da Cunha voltariam ao banco dos réus ontem, mas o julgamento foi remarcado para o dia 11 de dezembro

Thassiana Macedo
Publicado em 28/11/2019 às 21:25Atualizado em 18/12/2022 às 02:21
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Vitor Hugo do Nascimento da Silva e Thiago Balduíno da Cunha voltariam ao banco dos réus ontem, mas o julgamento foi remarcado para o dia 11 de dezembro, às 9h. A transferência ocorreu a pedido do advogado de defesa Carlos Leonardo de Assis Silva Ferreira, que estaria cumprindo outro compromisso de trabalho na data. 

Os dois aguardam o julgamento em liberdade e serão submetidos ao Tribunal do Júri, pela segunda vez, após anulação do primeiro realizado em 2017, por crime ocorrido em 9 de janeiro de 2016. Dias antes, quatro homens encapuzados invadiram a casa de Vitor Hugo, vulgo “Vitão”, no Jardim Primavera. Objetivo seria matá-lo por possível disputa de ponto de venda de drogas. Os homens já chegaram atirando, sem saber que ele não estava. O ex-presidiário Thiago Eurípedes Prata morreu no local, um homem foi atingido de raspão e dois adolescentes ficaram feridos depois que os invasores atearam fogo à casa.

Vitor Hugo descobriu o nome dos envolvidos, entre eles o da vítima, e teria arquitetado um plano de vingança, promovendo confraternização para atraí-los para uma emboscada. Na madrugada do dia do crime, após a festa, o réu se ofereceu para levar Paulo Ricardo até em casa e, quando passavam pela BR-050, entre o bairro Alfredo Freire e o rio Uberaba, a vítima foi morta a pauladas e enterrada em cova rasa. O caso foi revelado após denúncia anônima à Polícia Rodoviária Federal que indicou a localização do corpo. 

Maxsuel Borges, 23 anos, também foi acusado de participar do crime, mas seu corpo foi encontrado no rio Uberaba, na região do Lageado, em 25 de agosto de 2016, com sinais de violência. No primeiro julgamento, Vitor Hugo foi condenado a 11 anos por homicídio privilegiado. Já Thiago Balduíno foi condenado a um ano em regime aberto, que foi substituído por prestação pecuniária, por associação criminosa.

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