POLÍCIA

Jurados absolvem acusado de matar desafeto em saída de boate

Andrielle Ferreira Marques era acusado de homicídio qualificado

Thassiana Macedo
Publicado em 03/12/2019 às 06:42Atualizado em 18/12/2022 às 02:25
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Arquivo JM

Crime aconteceu no dia 2 de novembro de 2017

Por cinco votos a dois, os jurados absolveram Andrielle Ferreira Marques em julgamento popular bastante acalorado, em razão da forte presença de familiares da vítima. Ele era acusado pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa de Robson Odorico Ferraz Silva, de 26 anos. Andrielle foi defendido pelos advogados Leuces Teixeira Araújo e Rosa Helena Alves Padilha e acusação era do promotor criminal Alcir Arantes.

Robson foi morto na avenida Edilson Lamartine Mendes, perto do , no dia 2 de novembro de 2017. Segundo a defesa, Robson teria feito constantes ameaças contra Andrielle e sua família em razão de antiga inimizade. Conforme Leuces Teixeira, Robson já teria agredido fisicamente Andrielle por duas vezes e ainda o expôs nas redes sociais, na intenção de ridicularizá-lo. Como há informações de que Robson, quando menor, teria se envolvido em um caso de latrocínio, e também tinha passagens por drogas, Andrielle resolveu adquirir uma arma para se proteger.

Ainda conforme a defesa, no dia dos fatos, ao se encontrarem, Robson fez várias provocações que resultaram em luta corporal. Robson e seu grupo de amigos investiram contra Andrielle, que estava sozinho, e a briga acabou sendo controlada por terceiros. Ao sair do local, com medo de ser alvo das ameaças da vítima, Andrielle pegou sua arma para matar Robson, já que ele permaneceu encostado em seu veículo, enquanto conversava com alguns amigos. Tomado pela ideia de que neste caso o único modo de resolver a situação era matar ou morrer, Andrielle realmente desferiu diversos disparos contra a vítima e depois passou com o carro sobre seu corpo.

Por isso, para representar o réu perante o Tribunal do Júri, o advogado Leuces Teixeira Araújo adotou a tese de legítima defesa, a qual foi acatada pela maioria dos jurados, resultando na absolvição de Andrielle. O Ministério Público ainda deve recorrer contra a decisão.

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