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Vítima consumia drogas com outras pessoas na porta da Casa de Passagem, no bairro Boa Vista
Jurados absolveram Reginaldo Silva Santos da acusação pelo homicídio de Ivan Luiz Borges. O promotor criminal Alcir Arantes pediu a desclassificação para homicídio privilegiado, que é quando o autor age sob violenta emoção. Porém, eles consideraram a tese de legítima defesa da defensora pública Larissa de Oliveira e Dias.
Consta na denúncia que o crime teria sido praticado em 21 de junho de 2016. Segundo a defensora Larissa Dias, a vítima Ivan Luiz Borges, 27 anos, havia consumido drogas com outra pessoa na porta da Casa de Passagem (Albergue), no bairro Boa Vista, quando iniciou uma discussão com Reginaldo Silva, que acabou chegando às vias de fato.
Conforme depoimentos, coletados em juízo de uma testemunha que presenciou o fato, a faca pertencia ao próprio Ivan Borges e foi usada por ele para iniciar a briga com o servidor-geral, por motivo ignorado. Na luta, Reginaldo Silva conseguiu desarmar a vítima e, visando se defender das investidas, provocou um ferimento na mesma e, depois, desferiu mais dois golpes que resultaram na morte de Ivan.
Ainda de acordo com a defensora pública, como Reginaldo não tinha a intenção de matar Ivan, e apenas de se defender, a tese adotada foi a de legítima defesa. Em razão das provas testemunhais que corroboravam a tese, os jurados a consideraram e absolveram o réu da acusação de homicídio.