Consta na denúncia que no dia 21 de novembro de 2009 a vítima foi cruelmente espancada com socos, golpes de cabo de vassoura, pedaços de concreto e chutes
Por maioria de votos, os jurados consideraram Bruno Henrique Pereira Bazaga culpado pelo homicídio duplamente qualificado de Ricardo Henrique Marciano, mediante motivo fútil e meio cruel. Neste sentido, o juiz-presidente do Conselho de Sentença, Stefano Renato Raymundo, fixou a pena em 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, mas concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Para a defesa, o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano adotou a tese de negativa de autoria e, alternativamente, homicídio privilegiado e a exclusão das qualificadoras. No entanto, os jurados entenderam pela participação clara de Bruno na morte de Ricardo Henrique e acataram a tese demonstrada pela acusação e conforme a denúncia do Ministério Público. O defensor estudará com o réu a possibilidade de recorrer da decisão.
Consta na denúncia que no dia 21 de novembro de 2009, por volta de 18h, a vítima foi cruelmente espancada com socos, golpes de cabo de vassoura, pedaços de concreto e chutes, desferidos por Bruno Bazaga, Alexandre Luiz da Costa Júnior e um menor. Os três teriam agredido a vítima até que ela ficasse gravemente ferida. Ao ser socorrida por militares, a própria vítima apontou Bruno, vulgo “Ratinho”, Alexandre, vulgo “Mamute”, e o terceiro envolvido, vulgo “De Menor”, como os autores das agressões.
Ricardo acabou não resistindo aos ferimentos e faleceu no Hospital de Clínicas. A vítima seria usuária de drogas e teria uma dívida de cerca de R$350 com o réu, o que teria motivado uma briga em data anterior e ameaças de morte. Em 2017, foi decretada a extinção da punibilidade contra Alexandre Luiz da Costa Júnior, em virtude de sua morte.