POLÍCIA

Júri popular absolve homem acusado de matar o ex-sogro

Horas antes do crime, os dois haviam bebido juntos e conversado amigavelmente, já que mantinham uma boa relação de convivência

Thassiana Macedo
Publicado em 26/09/2018 às 23:02Atualizado em 17/12/2022 às 13:52
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Em julgamento popular realizado nesta quarta-feira (26), Valdeir Ângelo de Souza foi absolvido da acusação de homicídio simples de Vanderli Rosa da Silva. O crime ocorreu em 21 de setembro de 2002. O Conselho de Sentença foi presidido pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Stefano Renato Raymundo. A acusação foi do promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire e a defesa do defensor público Glauco de Oliveira Marciliano.

Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 21 de setembro de 2002, aproximadamente às 16h50, Valdeir Ângelo de Souza, imbuído da intenção de matar, desferiu vários golpes com instrumento contundente e cortante contra Vanderli Rosa da Silva, causando os ferimentos que foram a causa de sua morte. O crime teria ocorrido na residência da vítima, localizada na rua São Caetano, nº 137, bairro Nossa Senhora da Abadia.

A acusação chegou a deduzir que a pessoa que perpetrou o crime não era estranha à vítima, visto que não houve luta corporal, o que seria mais um elemento indicando Valdeir como autor do delito. No entanto, de acordo com o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, a versão do acusado é de que horas antes do crime os dois haviam bebido juntos e conversado amigavelmente, já que mantinham uma boa relação de convivência.

O fato é que, segundo o defensor, horas depois do encontro, Valdeir foi até a casa do ex-sogro e já o encontrou ferido e caído ao chão se esvaindo em sangue. Ao se deparar com a cena, Valdeir teria tentado ajudar a vítima até que pudesse chamar por ajuda, mas já não era mais possível. Em seguida, com as roupas sujas de sangue ao tentar estancar o sangramento do ex-sogro, o acusado foi ao encontro de outros familiares para contar sobre o ocorrido, mas acabou sendo apontado como autor do crime.

Diante disso, o defensor adotou a tese de negativa de autoria, visando provar diante dos jurados que não havia provas suficientes que demonstrassem versão diferente da apresentada pelo acusado. Testemunhas em comum entre acusação e defesa foram ouvidas, mas os jurados acataram a tese da defesa de que Valdeir realmente não era o autor dos golpes que haviam provocado a morte da vítima. O verdadeiro assassino pode nunca ser conhecido.

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