POLÍCIA

Justiça condena 25 integrantes do PCC envolvidos em ataques que aterrorizaram cidades mineiras em 2018

Publicado em 11/03/2019 às 17:00Atualizado em 17/12/2022 às 18:54
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Jairo Chagas/Arquivo JM

A Justiça condenou 25 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) envolvidos em ataques ocorridos em Belo Horizonte, no Sul de Minas (Alfenas, Itajubá, Poços de Caldas e Pouso Alegre) e no Triângulo Mineiro (Uberaba e Uberlândia), em meados de 2018. Os 24 homens e uma mulher foram condenados pela prática dos crimes de organização criminosa, com aumento de pena por uso de arma de fogo, associação para o tráfico, incêndio e dano contra ônibus e prédios públicos.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi fruto de trabalho conjunto entre o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Promotoria de Justiça de Tóxicos de Belo Horizonte. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte.

Segundo as investigações, a partir de novembro de 2017, os denunciados se associaram, de maneira ordenada e mediante divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticando crimes de tráfico de drogas, incêndios e danos ao patrimônio. Apurou-se que todos são integrantes da facção criminosa PCC – criada em São Paulo no ano de 1993, com atuação dentro e fora de presídios – responsáveis, como autores intelectuais, pela série de incêndios deflagrados em Minas Gerais a partir do dia 3 de junho 2018.

Apurou-se ainda que os réus eram responsáveis por determinar aos demais integrantes da organização que cometessem atentados contra a vida e a integridade de agentes públicos das forças de segurança, crimes de incêndio e dano, especialmente em veículos de transporte coletivo e edifícios públicos, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio, tudo como forma de demonstrar força e espalhar o terror para obter poder de negociação com o Poder Público, especialmente no sistema carcerário, além de se dedicar ao tráfico de drogas no estado.

As penas aplicadas variam de 22 a 32 anos de reclusão, que deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Os condenados já haviam sido presos preventivamente e, na sentença, a Justiça determinou que, em razão da periculosidade, continuem presos em regime disciplinar diferenciado.

*Ministério Público de Minas Gerais

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