O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia condenou seis policiais rodoviários federais por crime de corrupção passiva, que consistiu na cobrança de propina a motoristas para não os fiscalizar ou autuar.
As sentenças foram proferidas em cinco ações penais. Sílvio César Vasconcelos Brígido, cujas penas, somadas, já alcançam 18 anos de prisão, foi condenado por corrupção em três delas. José Roque da Silva Filho recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão; Abadio José Vital, pena de 6 anos e 2 meses; Cristiano Ribeiro Ferreira, 7 anos e 4 meses de prisão; Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais, pena de 5 anos e 4 meses de prisão cada um.
À época dos fatos, os réus, lotados na 17ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sede em Uberlândia, estavam entre os alvos de constantes denúncias à corregedoria do órgão em razão justamente da cobrança de propinas. A prática de corrupção era tão sistemática e disseminada, que cerca de 1/4 do efetivo total da unidade acabou sendo objeto de ampla e sigilosa investigação no primeiro semestre de 2017.
Uma força-tarefa, composta por MPF, Polícia Federal, agentes da própria Corregedoria da PRF e pela Controladoria-Geral da União, realizou o monitoramento telefônico e outras medidas autorizadas pela Justiça Federal, com a deflagração, em 22 de junho de 2017, da fase ostensiva da investigação, chamada de Operação Domiciano, quando foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão contra policiais rodoviários federais que até então atuavam nas unidades operacionais de Uberlândia, Araguari e Monte Alegre.
Cinco dias depois, o MPF ofereceu 17 denúncias contra 15 policiais e outras cinco pessoas pela prática de diversos crimes, entre os quais, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, prevaricação e violação de sigilo funcional. Posteriormente, algumas denúncias foram desmembradas, resultando em 33 ações penais.
As cinco ações que tiveram sentenças proferidas no último dia 26 de julho tratam de condutas praticadas pelos réus entre os meses de abril e maio de 2017, quando eles já estavam sendo monitorados por meio de aparelhos de escuta e vídeo instalados sigilosamente nas viaturas. Os aparelhos registraram ocorrências em que os policiais cobraram e receberam propina de motoristas que trafegavam pelas BRs 050, 365 e 153.
Os registros feitos pelos aparelhos de monitoramento instalados nas viaturas foram corroborados por depoimento dos motoristas e por investigação posterior que apurou a inexistência de qualquer auto de infração correspondente aos veículos abordados, o que, segundo as sentenças, demonstra que "os réus não só receberam vantagem indevida como também, em consequência dela, deixaram de praticar ato de ofício".
A Justiça Federal também decretou a perda do cargo para os acusados, com base no artigo 92 do Código Penal, e determinou à autoridade responsável que promova a demissão de todos eles.
"A conduta dos réus, consistente na prática de solicitar/receber vantagem indevida, deixando de praticar ato de oficio, feriu as atribuições que são próprias da incumbência que lhe foi confiada pela administração pública, revelando a quebra das obrigações pertinentes à relação jurídico-funcional, com inegável prejuízo à imagem da Polícia Rodoviária Federal", registram as sentenças, segundo as quais, "a aplicação dessa penalidade acessória encontra justificativa, também, em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violaram os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo".
Os réus também foram condenados a ressarcir os valores despendidos pelos cofres públicos para o custeio da "Operação Domiciano", que teria sido de R$ 316.327,14. Como são 29 acusados, cada um ficará responsável, em caso de condenação, pelo pagamento individual de R$ 10.907,83.