A Justiça suspendeu o concurso para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, que iria ocorrer no domingo (2). A decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, é baseada numa ação ajuizada pela Defensoria Pública.
O curso de formação de soldados está previsto para 2019: 1.404 vagas para homens e 156 para mulheres. Salário de R$ 3.278,74.
A confusão começou porque o edital do concurso exige nível superior para a patente de soldado. A Defensoria Pública entende que o requisito contraria o Decreto 413, o qual determina que a exigência só pode valer a partir de 2020.
Diante disso, a Defensoria ajuizou uma ação pedindo que o concurso tivesse como requisito o nível segundo grau completo. O juiz, em princípio, concordou e suspendeu o artigo que exigia o certificado de curso superior dos candidatos. Posteriormente, o magistrado entendeu que o melhor é suspender o certame para que o edital fosse retificado e publicado num prazo de 30 dias.
Desta forma, pessoas que deixaram de fazer a inscrição porque não concluíram o terceiro grau poderão se candidatar às vagas.
Na sentença, o magistrado destacou que, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.