POLÍCIA

Motociclista inabilitado e bêbado causa acidente no Rio de Janeiro

O condutor tentou evadir do local do acidente, mas foi contido até a chegada dos militares; três pessoas ficaram feridas

Publicado em 11/03/2019 às 10:05Atualizado em 17/12/2022 às 18:54
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Um motociclista, de 25 anos, inabilitado e apresentando sinais de embriaguez, causou acidente na avenida Adail Gomes Ferreira, no residencial Rio de Janeiro, ao bater em outra motocicleta que seguia no sentido contrário. Três pessoas ficaram feridas.

Condutor de 33 anos relatou à Polícia Militar que trafegava pela avenida Adail Gomes Derreira, sentido ao bairro Rio de Janeiro/BR-050, em sua motocicleta Honda Biz, de placas HBN-3997, quando foi surpreendido por outra motocicleta trafegando pela contramão de direção. O acidente aconteceu no entroncamento com a rua Juscelino Assumpção, quando a motocicleta Honda CG 150 Fan, placas HCT-7647, conduzida por um jovem de 25 anos, atravessou o fluxo de trânsito e acabou colidindo frontalmente com a Biz.

Com a batida, o condutor da Biz e a sua passageira, de 28 anos, caíram no chão. Assim como condutor e o passageiro da CG.

Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Corpo de Bombeiros estiveram no local. Motorista e passageira da Biz e da CG foram encaminhados para o pronto atendimento do Hospital Mario Palmerio, com ferimentos diversos em todo corpo, inclusive no rosto.

Já o condutor da CG tentou fugir do local, mas foi contido até a chegada dos bombeiros.

O homem estava com sinais embriaguez, fala desconexa e andar cambaleante. Além disso, ele estava com escoriação no pé esquerdo, pois dirigia a motocicleta de chinelos.

O condutor é inabilitado. A motocicleta estava devidamente licenciada, no entanto foi recolhida ao pátio conveniado, por não apresentar condutor habilitado em tempo hábil para se responsabilizar pelo veículo.

O condutor fez o teste de etilômetro, que acusou o valor de 1,02mg/l de álcool no sangue, número acima do permitido pela legislação. Vale lembrar que o limite para que o condutor não seja multado passou de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg com as novas regulamentações do Contran.

Ele foi conduzido à delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimento ao delegado de plantão.

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