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Atualmente em Uberaba existem 511 motos legalizadas para a atividade de mototáxi, e o Ministério Público recomenda o combate aos clandestinos
Promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina emitiu recomendação à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) para que tomem medidas administrativas necessárias para a fiscalização da regularidade do exercício das permissões de uso do serviço de mototáxi. A determinação deriva de notícia de fato instaurada para apurar atividade clandestina do serviço.
Conforme denúncias encaminhadas à Promotoria, há irregularidades na execução dos serviços de mototáxi em Uberaba, uma vez que o município não estaria realizando a devida fiscalização do serviço, permitindo assim que parte do atendimento à população estivesse sendo prestado por mototáxis irregulares. O promotor lembra que o serviço de mototáxi é público, concedido mediante permissão de uso e, no município de Uberaba, a outorga dessa permissão é feita por meio de processo licitatório, conforme previsão na Lei Municipal n° 11.162/2011.
Em resposta à requisição de informações, a Prefeitura Municipal de Uberaba esclareceu que a fiscalização é de responsabilidade da Sedest, mas revelou que o acompanhamento do serviço é feito de acordo com a limitada infraestrutura pessoal de fiscalização.
Neste sentido, João Davina reforça que os permissionários do serviço de mototáxi deverão ser cadastrados junto aos órgãos competentes do município, devendo preencher uma série de pré-requisitos previstos na referida lei, a fim de que o serviço seja prestado de forma segura e eficiente ao usuário. Desta forma, cabe à Prefeitura fiscalizar as permissões de uso de mototáxi, verificando se o serviço está sendo prestado pessoalmente pelo permissionário, coibindo e penalizando práticas irregulares.
Desse modo, como medida administrativa e preventiva e diante da inexistência de configuração de dano aos cofres públicos e ato de improbidade administrativa, até então o promotor recomenda ao município que “adote as medidas administrativas necessárias, a fim de que haja fiscalização quanto à regularidade do exercício das permissões de uso do serviço de mototáxi, sendo certo que a omissão do gestor poderá configurar ato de improbidade administrativa”.