Mulher de 27 anos conseguiu medida protetiva contra o ex-companheiro e pai de sua filha, de 7 anos. A mãe registrou boletim de ocorrência, na última terça-feira (26), por ameaças recebidas do homem, de 32, em relação aos cuidados com a criança. Ela declarou à Polícia Militar que já foi alvo de ofensas e teme pela integridade física dela e da filha.
Decisão do Poder Judiciário de Minas Gerais, na quarta-feira (27), proibiu a aproximação do acusado à vítima para menos 300 metros, bem como o contato por qualquer meio de comunicação. A determinação veio após análise dos elementos, onde ficaram constatados a materialidade da causa e os indícios das ameaças, com respaldo no depoimento da mulher.
A mãe alega que é constantemente cobrada e constrangida pelo acusado, que insiste em tomar a guarda da filha. Em um episódio recente, ele teria simulado que havia comprado uma arma de fogo para gerar intimidação, segundo relato da vítima à PM.
Além disso, ela diz que o homem faz questão de atrapalhar os cuidados da criança e que sofre pressão psicológica extrema.
A medida protetiva é provisória, no entanto. Além disso, a decisão da Justiça reforça que as obrigações e direitos são recíprocos, ou seja, ela também não pode se aproximar ou manter contato com o requerido, sob pena de revogação da medida.