Juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, condenou Monalisa Luciana de Sousa à pena de 6 anos e cinco meses
O juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, condenou Monalisa Luciana de Sousa à pena de seis anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, por tentar repassar drogas ao marido preso na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. Ela foi presa em flagrante em 29 de julho deste ano quando uma agente penitenciária descobriu que ela escondia 250g de maconha nas partes íntimas.
Conforme os autos, em depoimento à autoridade policial, Monalisa contou que levava a droga até a Penitenciária a fim de repassá-la a seu marido, o qual se encontra preso. Ela relatou que os dois eram ameaçados por presidiários em decorrência de dívidas que seu marido contraiu no estabelecimento prisional. Por isso, envolveu cerca de 250g de maconha num preservativo e a introduziu em suas partes íntimas, com o intuito de quitar a dívida com a entrega da referida droga.
Em juízo, ela confessou o crime ao dizer que pegou a droga com uma mulher nas proximidades da Penitenciária e que foi seu esposo, que está preso, que a convenceu de entrar com a droga na Penitenciária, pelo fato de sofrer ameaças oriundas da dívida que contraiu para custear remédios da filha do casal. Monalisa também relatou que já foi presa por tráfico.
A agente penitenciária que realizou os procedimentos de revista também deu depoimento confirmando a versão apresentada pela acusada, ao relatar que Monalisa vai regularmente à Penitenciária e que, na data em questão, verificou que a acusada trazia a droga para pagar dívida do marido.
Desse modo, o magistrado observou que as provas apresentam elementos de convicção suficientes para permitir a formação de um juízo de certeza de ter a acusada praticado a conduta criminosa. Para o juiz, não é possível acolher a tese da defesa para a absolvição, de que esse crime é impraticável devido às rigorosas revistas impostas aos visitantes da Penitenciária. Sendo assim, Fabiano Veronez condenou Monalisa de Sousa a pena de seis anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto.