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O Ministério Público Federal conseguiu a condenação de oito pessoas que, em meados de 2018, aterrorizaram Uberaba com uma série de ataques criminosos a ônibus e agências bancárias. Oito pessoas foram condenadas pelo crime de associação criminosa (artigo 288, do Código Penal).
Dois envolvidos receberam pena de 4 anos e 6 meses de prisão. Já outro acusado foi condenado a 3 anos e 9 meses, sendo todos em regime fechado. Os demais réus foram condenados a pena de três anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Juízo da 4ª Vara Federal de Uberaba negou a todos os condenados a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Os fatos ocorreram em junho de 2018, quando teve início uma série de atentados por criminosos mascarados, que, em ação programada, desencadeada por meio de mensagens veiculadas no aplicativo WhatsApp, incendiaram e depredaram ônibus e agências bancárias.
Em grupo de WhatsApp, os integrantes combinavam o modus operandi e a disponibilização dos instrumentos para a efetivação de práticas criminosas, inclusive com a utilização de menores.
Entre as provas juntadas no processo, estão inúmeras mensagens trocadas entre os réus, garrafas plásticas com gasolina (usadas para provocar os incêndios), além de dezenas de fotos extraídas dos aparelhos celulares com registros dos imóveis e ônibus incendiados, em situações que demonstravam a presença dos acusados no local e momento dos ataques.