FISCALIZAÇÃO

Operação em Uberaba flagra venda de celulares sem nota fiscal e com bloqueio remoto

Fiscalização do Procon-MPMG e da Receita Federal identificou crime de descaminho e prática considerada abusiva em três lojas da cidade

Publicado em 19/06/2026 às 18:40
Compartilhar

Diversos órgãos atuaram na Operação Conversa Fiada (Foto/Divulgação)

Celulares apreendidos estariam com sistema de bloqueio remoto instalado (Foto/Diulgação)

Diversos itens foram apreendidos em três lojas de Uberaba (Foto/Divulgação)

Três estabelecimentos que vendiam aparelhos celulares e acessórios em Uberaba foram fiscalizados nesta quinta-feira (18) durante a Operação Conversa Fiada, que identificou irregularidades como a venda de aparelhos sem comprovação de procedência por meio de documento fiscal, o que caracteriza crime de descaminho.

A ação foi deflagrada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), em conjunto com a Receita Federal, a Polícia Militar de Minas Gerais e o Procon Municipal.

Segundo o Procon-MPMG, a ausência de nota fiscal compromete o acesso dos consumidores às informações e aos dados oficiais dos produtos, além de impedir o exercício do direito à garantia legal em caso de necessidade de acionar a assistência técnica.

A fiscalização também constatou que dois dos estabelecimentos vendiam celulares com um sistema de bloqueio remoto previamente instalado na configuração dos equipamentos, sem anuência do consumidor. Nesses casos, quando o comprador atrasa o pagamento de parcelas do financiamento feito diretamente na loja, o aparelho é bloqueado remotamente pelo fornecedor por meio de aplicativo, com o objetivo de coagir o consumidor a pagar.

De acordo com o Procon-MPMG, o uso de aplicativos para bloquear aparelhos telefônicos configura prática infrativa às normas de proteção e defesa do consumidor, caracterizada pela imposição de cláusula abusiva e pela utilização de métodos de cobrança vexatórios e coercitivos.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas.

Para o órgão, o bloqueio remoto é uma medida irregular e descabida, já que o celular é atualmente um bem essencial para o trabalho e para o acesso a bancos, documentos e serviços públicos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por