Suspeito ainda tinha 16 inquéritos, entre eles por homicídio, roubo e tráfico de drogas
Força-Tarefa de Segurança Pública do Triângulo Mineiro, coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com Polícia Civil, Militar e Penal de Minas Gerais, deflagrou, em Uberaba, a Operação Ludíbrio, com cumprimento de três mandados de busca e apreensão para um homem que usou certificação falsa, junto ao Exército Brasileiro, para conseguir autorização de sete armas de fogo destinadas a caçadores, atiradores e colecionadores.
(Foto/Divulgação Polícia Federal)
Operação Ludíbrio teve os mandados expedidos pela 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal de Uberlândia e foi deflagrada nesta quinta-feira (14), com apoio da Polícia Militar de Uberaba.
Suspeito, 36 anos, teria obtido, junto ao Exército Brasileiro, um Certificado de Registro como Caçador e Atirador Esportivo (CAC). Com o documento conseguiu autorização para aquisição de sete armas de fogo destinadas a caçadores, atiradores e colecionadores, todas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e no Exército Brasileiro.
Homem possui na justiça, de 1ª instância, 16 registros como réu ou investigado em processos ou inquéritos policiais, entre os quais cinco indiciamentos pela polícia civil por fraude processual, homicídio qualificado, roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo e não teve certidão negativa.
Com isso, obteve o CAC com a utilização de uma declaração de idoneidade ideologicamente falsa, além de certidão negativa obtida junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, órgão de 2ª instância.
Como resultado da operação foram apreendidas sete armas, sendo duas carabinas, um fuzil, duas pistolas, uma espingarda e um revólver. Também foi apreendido, na posse do investigado, um veículo de luxo Jaguar, registrado em nome de um possível laranja, sem capacidade financeira para aquisição de um bem desse valor.
(Foto/Divulgação Polícia Federal)
Em uma das empresas, de propriedade do alvo, foram encontradas ainda grandes quantidades de bebidas alcóolicas desacompanhadas de notas fiscais e a Receita Estadual foi acionada para verificação da procedência da mercadoria.
O investigado poderá ser indiciado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas penas podem variar entre 2 a 8 anos de reclusão, além de outros que possam a vir a ser descobertos até o final da investigação.