Homem de 44 anos procurou a polícia para registrar ocorrência na qual relata dificuldades recorrentes para exercer o direito de convivência com a filha, uma criança de 10 anos. O declarante apresentou-se como pai e representante legal da menor, que reside com a mãe, e afirmou enfrentar obstáculos frequentes no cumprimento do regime de convivência estabelecido.
Segundo o registro, o pai informou que houve descumprimento do acordo previsto para as festividades de fim de ano, especialmente no período de réveillon, ocasião em que alega ter sido impedido de permanecer com a filha. Ainda conforme o relato, no dia 31 de dezembro, ele teria enfrentado dificuldades para manter contato telefônico com a criança, conseguindo apenas uma comunicação breve no dia seguinte.
O homem também declarou que a filha teria sido desencorajada ou impedida de participar de eventos familiares, o que, em sua avaliação, estaria prejudicando o convívio da criança com a família extensa. Ele relatou, ainda, alterações no comportamento da menor, como resistência em atender ligações telefônicas, situação que associa a possíveis indícios de alienação parental e violência psicológica.
Por fim, o declarante informou que apresentou registros e documentos com o objetivo de comprovar os fatos narrados e afirmou permanecer à disposição para eventuais esclarecimentos e adoção das providências legais cabíveis. A ocorrência foi registrada e encaminhada à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/5ºDPC, em Uberaba, para que seja aninhada à delegacia especializada para as medidas pertinentes.