POLÍCIA

Para auxiliar em situações de crise, Uberaba ganha Ronda Ostensiva Municipal

Raiane Duarte
Publicado em 01/07/2021 às 21:00Atualizado em 18/12/2022 às 15:05
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Foi publicado nesta quinta-feira (30), decreto que viabiliza a criação da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), vinculada ao comando da Guarda Municipal (GM). A ROMU terá como principal função o apoio em situações de crise em Uberaba. O secretário de Defesa Social, Glorivan Bernardes, afirmou que doze guardas já estão sendo treinados para integrar a nova ronda. 

“A Ronda Ostensiva do Município é um segmento da Guarda Municipal que vem para dar um reforço na atividade de policiamento. Não é apenas em Uberaba que as guardas constituem as ROMUs, em outros municípios nós temos também e elas são frações da Guarda Municipal, treinadas para a atuação tática e de recobrimento das demais atividades da guarda, ou seja, nós atuamos de maneira qualificada para além do que a GM originalmente faz na sua atividade diária”, afirmou o chefe da pasta, em entrevista à jornalista Gê Alves. 

Ainda conforme o secretário, o segmento especializado estará preparado para situações de crise na abordagem de elementos armados e perigosos, na atuação tática. “Selecionamos um grupo de doze homens e estamos dando treinamento, armamento e táticas especiais”. Ele ainda complementa que a ROMU também irá atuar nas atividades das demais polícias, caso haja demanda.  

Estacionamento para idosos

Outro decreto, também da Secretaria de Defesa Social, instituiu o prazo indeterminado de validade para a "Credencial de Estacionamento Especial para Idoso". As credenciais que venceram após a publicação da portaria não necessitarão de renovação. 

Esse cartão do idoso é um documento previsto ao condutor maior de 60 anos para que ele possa usar as vagas de estacionamento, que são destinadas em percentual para o uso dele, como as que existem em shoppings e redes de supermercados. Glorivan Bernardes explicou que a necessidade de renovação foi revogada, pois, a partir do momento que o idoso entra na condição de idoso, ele não retrocede em idade. Em relação, a uso indevido, como por terceiros em caso de óbito, a fiscalização irá recolher a credencial.

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