O pescador que for encontrado com espécies nativas incorrerá em multa
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Polícia Militar ambiental já está atenta na fiscalização de lagos e rios da região para o cumprimento da piracema
Começou na sexta-feira (1º), em todo o Brasil, o defeso, período denominado Piracema. Com data de término em 29 de fevereiro de 2020, nesse período é permitido ao pescador amador e profissional (embarcado ou desembarcado) somente a pesca de espécies não nativas da bacia regional, tais com apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu, com limite máximo de captura de três quilos de pescados mais um exemplar, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastor, iscas artificiais e naturais.
O pescador que for encontrado com espécies nativas incorrerá em multa, além de cometer crime ambiental com pena prevista de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.
Lembrando que é proibida a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, exceto os oriundos de criações devidamente autorizadas, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar cinco varas ou caniços por pescador licenciado. Neste período é proibida a pesca subaquática.
Obrigatoriamente, todo pescador deverá estar portando a carteira de pesca estadual, expedida pelo Instituto Estadual de Florestas, ou federal, expedida pelo Ministério da Agricultura (ambas solicitadas através da Internet).
Confira os principais pontos proibidos
Os principais locais onde é proibida a pesca no período da Piracema sã
- No Rio Grande, no trecho entre a ponte da divisa do estado de Minas Gerais com São Paulo, em Planura, até a barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia;
- No Rio Tijuco, de sua nascente no município de Uberaba até sua foz no Reservatório de São Simão;
- No Rio da Prata, de sua nascente no município de Veríssimo até a sua foz no Rio Tijuco e seus afluentes.