Jairo Chagas
Dias depois do crime, o casal se apresentou à Polícia e negou, inicialmente, que tivesse confundido a vítima
A Polícia Civil de Uberaba, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, confirmou na noite de quarta-feira (7) que o homem espancado até a morte no bairro Pontal, conhecido como o pintor Geraldo Dirceu Duarte Filho, de 57 anos, no dia 30 de julho, foi morto por engano. A informação foi repassada pelo delegado Cyro Moreira, que conversou com a reportagem.
De acordo com o delegado, foi possível apurar que o carro não estava com a vítima no dia do suposto crime de ato obsceno. “Nossa equipe conseguiu demonstrar que, no dia do espancamento, o senhor Geraldo havia utilizado o carro pela primeira vez. Ele pegou o veículo emprestado para realizar o transporte de uma peça e, no retorno para casa, foi surpreendido pelo acusado. Ainda apuramos que, no fim de semana anterior, no mesmo dia em que teria ocorrido o ato obsceno, o carro havia sido emprestado para outra pessoa. Além disso, no dia em que a mulher disse que alguém lhe teria mostrado o pênis, o senhor Geraldo estava em casa, fazendo almoço para seus familiares”, explicou o delegado.
No dia do crime, Geraldo foi espancado com diversos chutes na cabeça e no tórax. Imediatamente, uma testemunha interveio na ação, impedindo que o acusado continuasse com as agressões, uma vez que a vítima já se encontrava inconsciente e com diversos ferimentos e lesões causados pelos golpes. O agredido foi levado para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, porém não resistiu aos ferimentos e morreu poucas horas depois.
No dia 1º de agosto, um frentista, de 29 anos, apontado como suspeito do crime, apresentou-se à Polícia Civil. A companheira dele, de 26 anos, que presenciou as agressões, também se apresentou à DHPP, porém, ambos se preservaram usando o direito de permanecer em silêncio.
Em contato com o advogado Lucas Pacheco, da família da vítima, o mesmo informou que irá pedir a prisão preventiva do acusado e, também, da sua companheira, tendo em vista que, na visão do defensor, se trata de um homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de ação cruel.