A finalidade da criação será apurar crimes contra a Administração Pública e a Lei das Licitações, objetivando o combate à corrupção e lavagem de dinheiro
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Delegado-geral Wagner Pinto, chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, diz que a divisão terá como meta apurar infrações do Poder Público e demais estruturas
A Polícia Civil de Minas Gerais criou, após alinhamento das diretrizes do Ministério da Justiça do governo federal e do governo do Estado de Minas Gerais, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção. A nova delegacia terá a sigla Deccor e estará subordinada à "Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes Contra a Ordem Tributária" do "Departamento Estadual de Investigação de Fraudes" (DEF). A finalidade da criação será apurar crimes contra a Administração Pública e a Lei das Licitações, objetivando o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com o governador do Estado, Romeu Zema, combater a corrupção, considerada origem de muitos problemas estruturais, é uma de suas prioridades, pois esse tipo de crime atinge diretamente o sistema socioeconômico e financeiro, afetando todo o desempenho do governo. Afirmou ainda que, em seu governo, bandido armado e/ou bandido de colarinho branco não terão vez, ambos serão combatidos com o máximo rigor.
O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Wagner Pinto, comentou os motivos principais da criação da nova delegacia: "Considerando a necessidade de aperfeiçoar o conhecimento em relação às atividades de apuração de infrações penais e do exercício das funções de polícia judiciária, das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, visando ao equilíbrio do sistema socioeconômico e financeiro, atingido pela referida modalidade criminosa, estamos inaugurando esta nova delegacia, a Deccor", destacou.
Compete à Deccor proceder ao exercício das funções de polícia judiciária e à investigação criminal relativamente às seguintes infrações penais: peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e violência ou fraude em arrematação judicial.