Um sofrimento sem ponto final. Uma angústia latente que trava a realidade e a possibilidade de ser feliz. Essa é a condição de vida que parentes e amigos de pessoas desaparecidas enfrentam enquanto o destino de seus entes permanece desconhecido. Para sanar esse tipo de situação dolorosa a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) não mede esforços em implantar metodologias específicas para esses casos. Uma delas é o lançamento do site de pessoas desaparecidas com novas ferramentas e funções multimídia.
O portal funcionará como um baú que contém informações completas e acessíveis aos cidadãos sobre as pessoas desaparecidas. Está acessível em www.desaparecidos.mg.gov.br.
A delegada da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, Maria Alice Faria, afirma que o site apresenta bons prospectos para aumento das resoluções em ocorrências de desaparecimento.
“O site é moderno e dinâmico, com muitas funcionalidades, fácil de navegar e vai ao encontro da soma de forças para as buscas. Acreditamos que será acessível para que a sociedade civil nos auxilie, enviando-nos informações – textuais ou imagens - pelo Fale Conosco, que terá uma equipe atenta e pronta para checar o que foi recebido e disponibilizar no portal para visualização de todos”.
Além disso, a delegada também ressalta o caráter acalentador do novo canal para os familiares da pessoa desaparecida. “O site pode até ser um alento para os familiares. É como uma comprovação visual e atualizada da busca de seus entes queridos” ressalta Maria Alice.
Ainda de acordo com a delegada, nos últimos dois anos os números são bons. “Tanto caiu a quantidade de pessoas desaparecidas como aumentou o número de pessoas encontradas. Reflexos concretos de um esforço incansável de toda a equipe para um trabalho efetivo”, garante.
O caminho para a busca da pessoa é, ao mesmo tempo, enérgico e detalhado, como relata Maria Alice. “Uma primeira informação importantíssima refere-se ao mito de que as autoridades só podem começar as buscas a partir de 24 horas de sumiço da pessoa. Não é verdade. Caso seja constatada quebra do seu hábito cotidiano, ou ainda, quando haja extravio, considerando a idade ou a capacidade mental do indivíduo, não há prazo para a caracterização do desaparecimento, possibilitando a sua confirmação imediatamente”.
Segundo Maria Alice, as operações de localização da pessoa atuam em duas frentes: a primeira e mais óbvia é a busca ágil; a outra é o acolhimento do solicitante/familiar da pessoa desaparecida.