POLÍCIA

Polícia localiza pés de maconha em casa de jovem no Boa Vista

Também foram localizados papelotes de cocaína, embalagens de drogas, dinheiro, notas falsas e munições; o suspeito disse que trafica para complementar a renda

Renato Manfrim
Publicado em 05/08/2017 às 17:08Atualizado em 16/12/2022 às 11:27
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Após a Polícia Militar visualizar três indivíduos em atitude suspeita durante patrulhamento pela rua Itália, bairro Boa Vista, um deles - jovem de 24 anos - tentou fugir, mas foi capturado. Inicialmente, com ele foram encontrados quatro papelotes de cocaína e R$60 em notas diversas.

Em seguida, os militares foram até a residência do suspeito e, com apoio da Rocca (Ronda Ostensiva Com Cães Adestrados), foram localizados mais 55 gramas de cocaína em invólucros dentro do fogão, três munições calibre 38, material para embalagem de droga, duas notas falsas de R$20, R$916 em notas diversas, aparelho celular e dois vasos com três pés de maconha.

Ainda de acordo com o registro da Polícia Militar, o suspeito disse que comercializa os entorpecentes para complementar a sua renda, devido à necessidade de sustentar dois filhos. Ele, que responderá pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições, foi preso e, com todo o material apreendido, encaminhado à Delegacia de Plantão.

Penas para quem planta maconha para uso pessoal ou faz plantação para o tráfico. De acordo com a Lei nº 11.343/06, em seu artigo 28, parágrafo 1º, é crime semear, cultivar ou colher, mesmo que para o consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Caso o indivíduo descumpra a norma para consumo pessoal, terá que prestar serviços à comunidade, sendo advertido sobre os efeitos das drogas e tendo que comparecer a programa ou curso educativo. E, conforme o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II, semear, cultivar e fazer colheita - sem autorização ou em desacordo com a determinação legal - de plantas que se constituem como matéria-prima para a preparação de drogas resulta em pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias-multa.

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