Médico e servidor público municipal condenado em primeira instância por estupro cometido em 2020 em seu consultório particular foi comunicado, nessa terça-feira (6), sobre o afastamento do cargo público. Por meio de nota, a Prefeitura divulgou a medida, destacando que ele é ocupante de cargo efetivo de médico especialista, admitido em 2019.
Conforme Portaria da Controladoria-Geral nº 03, publicada no Porta-Voz do Município na segunda-feira (5), o afastamento preventivo é de 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
No mesmo Porta-Voz foi publicada a Portaria nº 088, determinando abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A finalidade é apurar a responsabilidade por eventuais infrações disciplinares cometidas pelo servidor no âmbito do serviço público, como a do inciso VIII, do art. 168 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 392/2008).
O prazo inicial para desenvolvimento e conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias, sujeito a prorrogação.