Boletim de ocorrência foi lavrado pela administração prisional da Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, após recluso de 32 anos não retornar na data devida para o devido cumprimento da pena privativa de liberdade a ele imposta. Neste ano, 11 detentos deixaram a Penitenciária de Uberaba na segunda-feira, dia 22, devendo retornar no dia 28. São 9 homens e 2 mulheres que tiveram direito ao benefício. A reportagem acionou a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), que confirmou o não retorno do detento, informando que ele agora passa ao status de foragido. Contudo, a secretaria não soube precisar se os outros detentos retornaram à penitenciária de Uberaba na data correta. A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça para presos do regime semiaberto, de acordo com o Art. 122 da Lei de Execuções Penais (Lei 12.258/2010). Detentos que cumprem esse regime têm direito a cinco saídas de sete dias por ano. As escolhas das datas a serem cumpridas as saídas e os presos que terão autorização para o benefício são feitas pelo Poder Judiciário. O retorno ao presídio varia conforme a autorização judicial. No ano passado, quase 100 detentos foram beneficiados com o “saidão” no fim do ano.