O autor não possuía documento de controle ambiental
Foto/Divulgação Polícia Ambiental
Um homem foi preso pela Polícia Ambiental de Uberaba acusado de transportar produto da flora nativa sem documento de controle ambiental. O fato ocorreu nesta quinta-feira (4) na cidade de Conceição das Alagoas.
Durante deslocamento pela rodovia MG-427 com destino ao município de Conceição das Alagoas, visando dar continuidade a fiscalização de pontos de desmate, um caminhão foi visualizado pela guarnição de meio ambiente, aparentemente transportando madeira.
Diante da fundada suspeita, o caminhão Mercedes Benz 2013, placas GOB-9482, foi abordado. O condutor foi identificado e, quando questionado sobre a carga, ele informou que transportava 18 m³ de lenha, sendo 8 m³ de lenha nativa da espécie ingá do cerrado e 8 m³ de lenha exótica da espécie mangueira.
Ainda conforme a ocorrência, o condutor disse que a lenha tem origem na fazenda de um amigo que mora na cidade de Guaíra (SP) e que ganhou a madeira desse amigo, dizendo não possuir GCA (Guia de Controle Ambiental) ou nota fiscal para acobertar o transporte da lenha.
Questionado quanto à destinação da lenha, o motorista informou que estava encaminhando até sua olaria, onde iria dar a devida destinação para a lenha.
O autor disse à PM que a lenha é oriunda de duas árvores que estavam causando risco para a sede da fazenda que seu amigo é o dono. Relatou, ainda, que não cortou as árvores, somente teria ganhado a lenha e, assim, deslocou para carregá-la e utilizá-la em sua olaria, próxima a cidade de Conceição das Alagoas. Uma testemunha disse que teria auxiliado no carregamento do caminhão e confirmado o relato do autor.
Segundo a PM, foi lavrado um auto de infração nº 135706/2019, com amparo no artigo 112, anexo III, código 337, do Decreto 47383/2018 e Lei 20922/2013, no valor de 1.200 UFEMGs, correspondendo a R$ 4.311,84.
O veículo foi apreendido, assim como 8m³ de lenha nativa da espécie ingá do cerrado, ficando o autuado como depositário fiel da lenha por falta de local adequado para destinação. Conforme a polícia, a prisão em flagrante não foi imposta ao autor uma vez que ele assumiu o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, conforme artigo 46 da Lei 9605/1998. A audiência preliminar foi agendada pelo Jecrim (Juizado Especial Criminal) para às 9h do dia 25/05.