POLÍCIA

Professora é condenada por violar regime de dedicação exclusiva

Para o MPF, a professora praticou o crime de estelionato, ao manter a UFMG em erro, obtendo vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos

Publicado em 27/10/2018 às 11:06Atualizado em 17/12/2022 às 14:54
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Marlene Catarina de Oliveira Lopes Melo, ex-professora da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pelo crime de estelionato.

Segundo a denúncia, a ré pertencia ao quadro de docentes em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) da UFMG, quando, no dia 17 de novembro de 1999, passou a integrar o quadro societário da Faculdade Novos Horizontes. Nessa instituição privada, presidida à época por seu marido, ela exerceu os cargos de diretora acadêmica e de vice-diretora, cumulando as funções públicas e privadas até 24 de novembro de 2003, quando foi deferido seu pedido de exoneração da UFMG.

Acontece que o regime obriga à prestação de 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, proibindo o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. Em contrapartida, os optantes pelo regime de dedicação exclusiva – o regime é opção do servidor e não imposição administrativa – recebem uma gratificação extraordinária de 50% do salário básico correspondente ao regime de 40 horas semanais.

Para o MPF, a professora praticou o crime de estelionato, ao manter a UFMG em erro, obtendo vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos.

O Juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) concordou com a acusação, ressaltando que "de acordo com a prova documental e testemunhal, bem como os depoimentos da ré, resta claro que ela atuou na administração da Faculdade Novos Horizontes quando ainda era professora da UFMG, submetida ao regime de dedicação

exclusiva".

Assumiu o risco – "O dolo se comprovou de todo o apurado. A ré tinha larga experiência acadêmica e em Administração, conforme ela mesma declarou, titulada como Doutora em Ciências das Organizações. Tinha pleno conhecimento da incompatibilidade do exercício concomitante das funções, tanto que, após a negativa do requerimento para gozo de licença para tratar de interesse particular, requereu a exoneração da UFMG. Logo, vê-se que ela tinha plena condição de conhecer a legislação pertinente e com a sua atitude, no mínimo, assumiu o risco do resultado", registra a sentença.

Na ação, foram juntados inúmeros documentos comprovando os fatos alegados. 

Reparação dos danos – O Juízo Federal desconsiderou outras circunstâncias desfavoráveis, como culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, e fixou a pena definitiva em 2 anos e 8 anos de reclusão, que foi substituída por duas penas restritivas de direito pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença, pedindo o aumento da pena, por entender que "a condenada tinha ciência que estava vinculada à instituição pública de ensino por regime de dedicação exclusiva e, mesmo assim, se tornou administradora de instituição privada a fim de obter lucro".

O recurso lembra que, em processo administrativo do TCU, a ré foi condenada a devolver 55% do valor recebido no período. Assim, a "mensuração da lesão deve considerar não só o prejuízo financeiro o Erário, mas a toda a sociedade, que tem frustrado o equilíbrio financeiro nacional".

O MPF também observa que o Juízo Federal deixou de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela conduta criminosa, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, e, no recurso, pede a reforma da sentença também para que seja fixado o valor da reparação civil. 

*Com informações do MPF

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