POLÍCIA

Proibida apresentação de presos provisórios

A 1ª Câmara Cível do TJMG acatou o agravo de instrumento impetrado pela Defensoria Pública de Minas

Thassiana Macedo
Publicado em 10/10/2018 às 22:18Atualizado em 17/12/2022 às 14:21
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o agravo de instrumento impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais proibindo que as polícias Civil e Militar façam a apresentação de um preso provisório à imprensa. De acordo com a decisão, a prática expõe de forma desnecessária uma pessoa que tem ao seu favor, garantido pela Constituição, o princípio da presunção de inocência. Por isso, a apresentação só poderá ocorrer quando for realmente importante para a investigação policial.

A decisão modifica sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que negou o pedido feito pela Defensoria, que ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais requerendo a proibição. O juiz de 1ª Instância, em tutela provisória de urgência, não acatou o pedido sob o fundamento de que o perigo de dano consiste exatamente no fato de que “diversas pessoas são submetidas a procedimento ilegal, cuja reparação é impossível”. O juiz ainda afirmou haver conflito de princípios constitucionais, pois a Defensoria não havia demonstrado que a exposição dos presos violava o princípio da publicidade.

A Defensoria recorreu e impetrou agravo de instrumento. O desembargador Alberto Vilas Boas, relator do caso, modificou a decisão baseado no parecer da Advocacia Geral do Estado. O magistrado entendeu que a exposição de preso provisório viola os princípios constitucionais que lhe garantem a proteção à intimidade e a honra. Para o desembargador, trata-se da garantia ao preso do direito de não exposição ao sensacionalismo.

Em sua decisão, o magistrado abriu uma exceção permitindo a apresentação de presos como forma de viabilizar que outras pessoas, que talvez tenham sido vítimas do preso, possam fazer o seu reconhecimento e, assim, permitir a coleta de novas provas. “Quem enfrenta as dificuldades da apuração criminal cotidianamente, em determinadas situações, percebe a necessidade de informar o rosto do criminoso aos cidadãos, viabilizando que outras pessoas se protejam no futuro”, afirmou o magistrado. 

Nesse caso, pode ser cabível divulgar a imagem de um preso, por exemplo, pela necessidade de se obter novas denúncias. Para que isso possa ser feito, a polícia terá que solicitar ao juiz autorização para fazer a apresentação do preso. No pedido, o desembargador ressalta que a polícia deverá apresentar as razões para que isso seja feito, “sem excessos sensacionalistas, sem quaisquer condutas degradantes ou desumanidades.

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