Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima, apresentou denúncia contra dois detentos
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Para o promotor Laércio Conceição, as investigações deixaram claro que, por pertenceram ao “PCC”, os acusados agiram sob a orientação e determinação de integrantes da facção criminosa
Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima, apresentou denúncia contra dois detentos conhecidos pelos nomes de “La” e “Predador”, pela morte de Carlos André da Silva, vulgo “Magnata”. Se aceita a denúncia, ambos podem ser pronunciados e responder por homicídio duplamente qualificado, mediante asfixia e motivo torpe, visto que a morte se deu como ato de vingança. O crime ocorreu em 15 de maio deste ano, dentro da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira.
Conforme apuração, por volta das 7h30, um agente penitenciário ingressou na ala D da Penitenciária, a fim de retirar um detento que realizava trabalho interno. Porém, ao passar pela cela 43, ele se deparou com um dos detentos pendurado pelo pescoço. Ele indagou aos detentos o que teria acontecido e eles disseram não saber de nada. Alegaram que estavam dormindo e, quando acordaram, o preso, identificado como Gabriel Felipe Costa Silva, já estava pendurado por lençóis, dando a entender que ele teria se suicidado.
Em seguida, o agente passou pela cela 42 e avistou o detento Carlos André da Silva também pendurado pelo pescoço por lençóis. Ao questionar os detentos, “La” e “Predador” assumiram a autoria em relação à morte de Carlos, afirmando ainda ter ocorrido uma desavença entre eles.
Investigação revelou que dias antes do crime, o detento Carlos André havia sido transferido do presídio de Conceição das Alagoas para a Penitenciária de Uberaba. Porém, Carlos se identificou como sendo membro da facção criminosa denominada “Comando Vermelho”, a qual seria rival da facção denominada “PCC”, que tem “La” e “Predador” como integrantes.
Os dois acusados relataram, ainda, que conversaram com Carlos para que ele solicitasse a sua transferência para outra cela. Diante de sua recusa, houve o desentendimento entre eles, que foi sucedido pela morte de Carlos. Para o promotor Laércio Conceição, as investigações deixaram claro que, por pertenceram ao “PCC”, os acusados agiram sob a orientação e determinação de integrantes da facção criminosa, obedecendo à ordem de vingança, para tirar a vida do detento Carlos André.
O caso será analisado pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta. Se pronunciados, os dois deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri e, além da pena que já cumprem na Penitenciária, poderão somar de 12 a 30 anos de prisão, bem como a pena de três a oito anos por crime de integrar organização criminosa, conforme disposto na Lei nº 12.850/2013.