POLÍCIA

Promotores do GAECO de Uberlândia são afastados por Conselho

Publicado em 26/03/2022 às 14:46Atualizado em 18/12/2022 às 23:25
Compartilhar

Promotores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Uberlândia estão afastados do trabalho por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Daniel Marotta e Adriano Bozola cumprem medida de outubro de 2021, que os afastou baseado na acusação de aplicação dos recursos financeiros de acordos com investigados e acusados de crimes na comarca do Triângulo Mineiro. A dupla faz parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Uberlândia.

O afastamento começou a ser cumprido na última quarta-feira (23), sendo que Marotta estará fora de atuação por 90 dias e Bozola por 45. Ambos não receberão os salários no período em que estiverem fora do MPMG.

No julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a conduta de Marotta e Bozola, foi apontado que os promotores praticaram “infração disciplinar na adoção de procedimento funcional incompatível com as atribuições do cargo”. Ainda, de acordo com a relatoria, os promotores eram gestores dos recursos destinados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (Comsep). Os valores seriam movimentados por dois policiais militares a serviço do Gaeco.

Apurações da corregedoria também informaram que o dinheiro arrecadado, embora fosse repassado ao Conselho de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Consep), acabava revertido em benefício da estruturação e de atividades do Gaeco local. No entanto, as quantias deveriam ser investidas em projetos sociais e comunitários, sendo geridos diretamente por policiais militares que integravam o grupo e agiam sob orientação da coordenação de Marotta e Bozola.

Mais de R$ 638 mil estariam com suspeita de irregularidades referentes a despesas anormais, além da falta de controle interno das verbas vindas de operações do Gaerco Uberlândia, como depósitos a devolver sem comprovação, despesas que não condizem ao projeto e despesas sem comprovação. O Conselho também pediu explicações sobre a quantia de R$4,8 milhões ao Consep, referente ao fornecimento de bens e serviços, sendo que a entidade não detém empregados vinculados.

Marotta, na época da decisão, afirmou que iria recorrer e salientou que foi afastado trecho que acusava o uso irregular de R$ 638 mil. Bozola, no entanto, havia dito que não recorreria. Ambos informaram que seguiriam trabalhando até uma decisão definitiva.

*Com informações do jornal Estado de Minas

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por