Uma quadrilha especializada no chamado “golpe do leilão”, com atuação em Minas Gerais, São Paulo e Paraná, foi desmantelada e teve 19 integrantes condenados pela Justiça em Frutal, no Triângulo Mineiro. As penas variam de seis anos a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
O grupo criava sites falsos de leilões de veículos e enganava vítimas com a promessa de arrematação de automóveis. Após a transferência dos valores, principalmente por Pix e TED, os veículos nunca eram entregues. Segundo o processo, o esquema funcionou entre 2021 e 2025 e fez dezenas de vítimas.
A investigação apontou uma estrutura dividida em núcleos financeiro, operacional e de lavagem de dinheiro. A organização utilizava empresas de fachada, contas bancárias de terceiros e pessoas usadas como “laranjas” para receber, sacar e redistribuir os valores obtidos com os golpes.
De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Frutal, o dinheiro passava por uma sequência de empresas e contas para dificultar o rastreamento. A prática, identificada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, era conhecida entre os integrantes como “puladas”.
Uma das formas utilizadas para dar aparência legal ao dinheiro obtido nos golpes envolvia a compra, reforma e revenda de Kombis antigas. Os veículos, alguns fabricados a partir de 1963, recebiam alterações e eram negociados por valores superfaturados, criando uma justificativa para a movimentação dos recursos.
Segundo a Justiça, o sistema Infoseg identificou pelo menos 32 veículos movimentados nesse modelo, avaliados em R$ 2,62 milhões. O grupo também teria utilizado boxes comerciais em shoppings populares de São Paulo e comercializado grandes quantidades de veículos para tentar inserir os valores ilícitos na economia formal.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais em junho do ano passado. A organização criminosa foi alvo da operação “Martelo Virtual II”, que desarticulou o esquema de estelionato eletrônico e lavagem de capitais.
Além das condenações, a Justiça determinou que bens apreendidos e valores bloqueados nas contas dos réus sejam utilizados prioritariamente para reparar os prejuízos das vítimas. Caso haja dinheiro remanescente após o ressarcimento, os valores deverão ser destinados ao Estado de Minas Gerais.