POLÍCIA

Quatro pessoas são condenadas em Minas Gerais por tráfico internacional de menores

Esquema envolvia ainda o tráfico internacional de mulheres para fim de exploração sexual

Publicado em 02/03/2019 às 12:31Atualizado em 17/12/2022 às 18:39
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O Ministério Público Federal em Governador Valadares condenou quatro pessoas, sendo um homem e trê mulheres pelo crime de tráfico internacional de menores.

Os fatos ocorreram em novembro e dezembro de 2011, na cidade de Governador Valadares (MG). A quadrilha teria tentado levar uma criança para o exterior de forma fraudulenta, sem a observância das formalidades legais. A mãe do menor, entregara a criança mediante pagamento de uma certa quantia, mas passados alguns dias arrependeu-se e procurou a polícia. A partir daí, foi descoberto que os cruminosos, já tinham tentado "comprar" outras crianças, além de estarem envolvidos com o tráfico de mulheres para prostituição.

A mãe do menor, inclusive, também seria levada a Portugal para trabalhar como prostituta, mas desistiu antes de a ação se concretizar.

Informações falsas – Para que fosse possível levar o recém-nascido ao exterior, a quadrilha procurou o cartório para emitir a certidão de nascimento, declarando falsamente que um pai biológico da criança. Em seguida, essa certidão foi levada a um advogado, que entrou com ação de transferência de guarda em favor do suposto pai.

O objetivo da transferência de guarda, segundo a sentença, era o de burlar o processo de adoção, que é mais demorado, e impede, em seu curso, que a criança seja levada para o exterior.

Em razão desses atos, eles foram condenados também por uso de documento falso. Já assim como a mãe biológica do menor, foram condenados pelo crime, que consiste em registrar como seu o filho de outrem.

O Juízo Federal ressaltou os danos causados à criança pela conduta dos réus: "A certidão de nascimento fraudulenta é capaz de gerar prejuízos e consequências gravosas ao indivíduo. No caso em tela, a criança conta com três pais: o biológico, um afetivo e um registral. Na instrução, restou demonstrada a intenção do pai socioafetivo de reconhecer seu vínculo com a criança. A criança, portanto, sofre até hoje as consequências de todos os crimes expostos na denúncia".

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