A Receita Federal amplia para as regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba a Operação “Domus” iniciada em outubro do ano passado no Sul de Minas e que tem como objetivo aumentar a fiscalização no recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra empregada nas obras de construção civil que estão em andamento, ou até mesmo concluídas e que sejam realizadas por pessoas físicas.
Até o momento foram enviadas 3 mil cartas de convocação para os contribuintes do Sul do Estado, do Triângulo, e Alto Paranaíba orientando e deixando como recomendação que todos autorregularizem as edificações, sem penalidades por enquanto.
Porém, quem não se regularizar espontaneamente a pendência, irá ser incluído no procedimento fiscal, e se constatada alguma irregularidade no recolhimento dos impostos, vai ficar sujeito a autuação, com incidência de juros e de multa com percentual variável de 75% a 225% sobre o valor das contribuições devidas, pode ainda, dependendo do caso, sofrer consequências na esfera penal com o encaminhamento para a Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF (Ministério Público Federal)
Sobre a Operação
A operação, cujo nome é uma alusão à residência urbana das famílias prósperas da Roma Antiga, segue por prazo indeterminado, alcança as construções residenciais e comerciais e, em breve, será estendida às demais regiões do Estado de Minas. Os preparativos para essa operação foram iniciados pela Receita Federal em 2020 a partir dos cruzamentos de dados dos seus sistemas informatizados, obtidos por pesquisas de campo, informações prestadas por Cartórios de Registro Imobiliário e pelas Prefeituras Municipais, que estão obrigadas a fornecerem ao fisco, mensalmente, a relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos.
Arrecadação
No Sul de Minas, o resultado parcial da operação, apontou recorde de arrecadação na Receita Federal em Varginha nos meses de novembro com R$ 3.280.040,00 arrecadados e dezembro, R$ 4.023.277,26. Houve um incremento de aproximadamente 28,06% na arrecadação de dezembro de 2020 em relação ao mesmo mês de 2019.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados várias formas de proteção na velhice e na incapacidade para o trabalho, além da sua importância econômica na geração de renda e na redução da pobreza.
Saiba como se regularizar
Para a regularização da obra de construção civil de pessoa física, o responsável pela edificação deve preencher e transmitir pela internet à Receita Federal do Brasil a Declaração e Informação sobre Obra – DISO. Em seguida, o contribuinte deve prosseguir, emitindo o Aviso de Regularização de Obra – ARO, imprimindo e recolhendo a respectiva Guia da Previdência Social-GPS, cujo vencimento ocorrerá no dia 20 do mês subsequente àquele da emissão do ARO, ou parcelando o valor calculado após o prazo de vencimento desta guia.
Em algumas situações, o ARO somente pode ser emitido pela equipe de Retaguarda da RFB, e o contribuinte deve enviar a documentação para a Caixa Corporativa atendimentorfb.06@rfb.gov.br. Informações mais detalhadas sobre o acesso aos canais virtuais de atendimento e sobre a regularização de obras de construção civil podem ser obtidas no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, menu Receita Federal, respectivamente, “Canais de Atendimento” e “Onde Encontro”, opção “Construção Civil”.
*com informações da Delegacia Receita Federal