Denunciado e vítima começaram um desentendimento porque o réu não quis acertar o pagamento de uma cerveja que havia bebido
José Maurício Santos será julgado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (3), a partir de 9h. O réu responde em liberdade por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Fábio Souza Batista, mediante motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento popular será presidido pelo juiz auxiliar Stefano Renato Raymundo, com acusação do promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire e participação do defensor público Marcelo Tonus de Melo de Mendonça.
Consta dos autos que, no dia 27 de março de 2004, por volta da meia-noite e meia, o réu desferiu vários disparos de arma de fogo contra a vítima após discussão no Bar da Porteira, localizado na avenida Nenê Sabino, bairro Parque das Américas. Os tiros causaram ferimentos que só não levaram a vítima à morte porque houve tempo de socorro.
No dia dos fatos a vítima se encontrava no referido bar, fazendo uso de bebida alcoólica na companhia de seu irmão, momento em que o réu chegou e começou a beber cerveja com os dois. Algum tempo depois, denunciado e vítima começaram um desentendimento, porque o réu não quis acertar o pagamento de uma cerveja que havia bebido, razão pela qual José Maurício se afastou da mesa, sacou uma arma de fogo e desferiu dois tiros contra a vítima, que atingiram o tórax e as costas.
Segundo se apurou a investigação, o crime foi praticado por motivo fútil, em virtude de desentendimento quanto ao pagamento de uma cerveja, bem como por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado pela forma inesperada e surpreendente com que o réu agiu. A ação somente não resultou na morte de Fábio Souza porque ele foi rapidamente socorrido, tendo sido levado ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas.